O Banco Central da Nigéria (CBN) anunciou a implementação da sua moeda digital, conhecida como eNaira, como uma alternativa de pagamento para os beneficiários de remessas de diáspora.
Isso significa que os indivíduos que recebem remessas do exterior agora têm a opção de receber seus fundos em eNaira.
O Banco Central afirmou que esta iniciativa faz parte dos seus esforços mais amplos para liberalizar o processo de pagamento de remessas da diáspora. Ao introduzir o eNaira como uma opção de pagamento, o Banco Central visa proporcionar mais flexibilidade e acessibilidade às pessoas que recebem fundos do exterior.
Os detalhes sobre a integração do eNaira como uma opção de pagamento para os destinatários de remessas da diáspora estão descritos em um comunicado emitido pelo Banco Central. O comunicado, intitulado 'Estrutura Operacional para a Opção de Pagamento eNaira para Destinatários de Remessas da Diáspora', foi dirigido tanto aos Operadores de Transferência de Dinheiro Internacional (IMTOs) quanto ao público em geral, e foi assinado pelo Dr. Ozoemena Nnaji, Diretor do Departamento de Comércio e Câmbio do Banco Central.
De acordo com o Dr. Nnaji, as diretrizes descritas no comunicado foram elaboradas para simplificar o processo de distribuição de fundos provenientes de remessas da diáspora para destinatários que optam pelo eNaira como seu método de pagamento preferido. Os Operadores de Transferência de Dinheiro Internacional (IMTOs) são instruídos a solicitar uma aprovação única de ‘No-Objection’ ao Banco Central da Nigéria para lhes permitir efetuar pagamentos em eNaira.
Além disso, o Banco Central espera que os bancos forneçam detalhes da conta onde a moeda estrangeira recebida dos Operadores de Transferência Internacional de Dinheiro (IMTOs) será depositada.
De acordo com o quadro operativo fornecido pelo Banco Central, os Operadores de Transferência Internacional de Dinheiro (IMTOs) são obrigados a abrir carteiras de comerciante diretamente através do BNC. Além disso, os IMTOs também são obrigados a pré-financiar a conta do BNC com moeda estrangeira.
Após o pré-financiamento da conta do Banco Central pelos IMTOs com moeda estrangeira, o Banco Central irá subsequentemente creditar a carteira de comerciante IMTO com o valor equivalente em eNaira.
No procedimento de pagamento delineado pelo Banco Central, o remetente de uma transferência de diáspora iniciará a transação com o seu IMTO preferido localizado no exterior. Durante o processo, o remetente fornecerá os detalhes necessários da carteira do destinatário, como o endereço da carteira ou informações de identificação, ao IMTO.
Subsequentemente, o IMTO acederá ao portal da carteira web eNaira e procederá a debitar a sua própria carteira de comerciante eNaira. Simultaneamente, o IMTO creditará a carteira eNaira do destinatário com o valor equivalente em eNaira da moeda estrangeira enviada do país de origem com base na taxa da janela I&E (Investors’ and Exporters’) vigente.
Alternativamente, o Banco Central afirmou que os IMTOs têm a opção de integrar suas plataformas com o portal eNaira usando uma Interface de Programação de Aplicações (API) fornecida pelo Banco Central.
Ao fazer isso, os IMTOs podem iniciar diretamente a transferência do equivalente em eNaira da moeda estrangeira enviada do país de origem com base na taxa de janela I&E vigente.
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Banco Central da Nigéria Aprova eNaira para Transferências de Remessas da Diáspora e Delineia Procedimentos
O Banco Central da Nigéria (CBN) anunciou a implementação da sua moeda digital, conhecida como eNaira, como uma alternativa de pagamento para os beneficiários de remessas de diáspora.
Isso significa que os indivíduos que recebem remessas do exterior agora têm a opção de receber seus fundos em eNaira.
O Banco Central afirmou que esta iniciativa faz parte dos seus esforços mais amplos para liberalizar o processo de pagamento de remessas da diáspora. Ao introduzir o eNaira como uma opção de pagamento, o Banco Central visa proporcionar mais flexibilidade e acessibilidade às pessoas que recebem fundos do exterior.
De acordo com o Dr. Nnaji, as diretrizes descritas no comunicado foram elaboradas para simplificar o processo de distribuição de fundos provenientes de remessas da diáspora para destinatários que optam pelo eNaira como seu método de pagamento preferido. Os Operadores de Transferência de Dinheiro Internacional (IMTOs) são instruídos a solicitar uma aprovação única de ‘No-Objection’ ao Banco Central da Nigéria para lhes permitir efetuar pagamentos em eNaira.
Além disso, o Banco Central espera que os bancos forneçam detalhes da conta onde a moeda estrangeira recebida dos Operadores de Transferência Internacional de Dinheiro (IMTOs) será depositada.
De acordo com o quadro operativo fornecido pelo Banco Central, os Operadores de Transferência Internacional de Dinheiro (IMTOs) são obrigados a abrir carteiras de comerciante diretamente através do BNC. Além disso, os IMTOs também são obrigados a pré-financiar a conta do BNC com moeda estrangeira.
Após o pré-financiamento da conta do Banco Central pelos IMTOs com moeda estrangeira, o Banco Central irá subsequentemente creditar a carteira de comerciante IMTO com o valor equivalente em eNaira.
No procedimento de pagamento delineado pelo Banco Central, o remetente de uma transferência de diáspora iniciará a transação com o seu IMTO preferido localizado no exterior. Durante o processo, o remetente fornecerá os detalhes necessários da carteira do destinatário, como o endereço da carteira ou informações de identificação, ao IMTO.
Subsequentemente, o IMTO acederá ao portal da carteira web eNaira e procederá a debitar a sua própria carteira de comerciante eNaira. Simultaneamente, o IMTO creditará a carteira eNaira do destinatário com o valor equivalente em eNaira da moeda estrangeira enviada do país de origem com base na taxa da janela I&E (Investors’ and Exporters’) vigente.
Alternativamente, o Banco Central afirmou que os IMTOs têm a opção de integrar suas plataformas com o portal eNaira usando uma Interface de Programação de Aplicações (API) fornecida pelo Banco Central.
Ao fazer isso, os IMTOs podem iniciar diretamente a transferência do equivalente em eNaira da moeda estrangeira enviada do país de origem com base na taxa de janela I&E vigente.