O Senado japonês aprovou em 6 de junho a emenda à "Lei de Liquidação de Fundos", estabelecendo um novo sistema de "intermediário de ativos criptográficos", permitindo que as empresas prestem serviços de intermediação sem precisar se inscrever como operadores de troca de ativos criptográficos, com o objetivo de reduzir as barreiras de entrada no mercado e promover a inovação financeira em criptomoedas. A emenda também introduziu a cláusula de "ordens de retenção doméstica", conferindo ao governo o poder de exigir que as plataformas mantenham parte dos ativos dos usuários dentro do Japão, para evitar o risco de fuga de ativos semelhante ao colapso da FTX. Espera-se que a nova lei entre em vigor um ano após a sua publicação.
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O Japão aprovou a emenda à "Lei de Liquidação de Fundos": Gota do acesso ao mercado de criptomoedas e prevenção do risco de saída de ativos.
O Senado japonês aprovou em 6 de junho a emenda à "Lei de Liquidação de Fundos", estabelecendo um novo sistema de "intermediário de ativos criptográficos", permitindo que as empresas prestem serviços de intermediação sem precisar se inscrever como operadores de troca de ativos criptográficos, com o objetivo de reduzir as barreiras de entrada no mercado e promover a inovação financeira em criptomoedas. A emenda também introduziu a cláusula de "ordens de retenção doméstica", conferindo ao governo o poder de exigir que as plataformas mantenham parte dos ativos dos usuários dentro do Japão, para evitar o risco de fuga de ativos semelhante ao colapso da FTX. Espera-se que a nova lei entre em vigor um ano após a sua publicação.